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Segundo a Lei Orgânica do Município de Jaru, compete privativamente à Câmara Municipal:
Ao tratar “Do Poder Legislativo” e “Dos Vereadores”, a Lei Orgânica do Município de Jaru dispõe que o abuso das prerrogativas asseguradas ao Vereador, ou a percepção de vantagens indevidas:
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Jaru, “criar distrito, desde que na sede desse estejam em funcionamento regular, no mínimo um posto de saúde e uma escola de 1º grau”, é competência:
O sistema remuneratório do Município de Jaru será constituído por:
Nos termos da Lei Orgânica do Município de Jaru, a Administração Municipal compreende:
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