Questões comentadas SEFAZ-RS de Legislação Tributária-RS | 35988
Comentários da questão
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Edu0h - 05/01/2019 às 08:49
Art. 4º -Ocorre o fato gerador:
I - na transmissão "causa mortis":
a) na data da abertura da sucessão legítima ou testamentária, mesmo
nos casos de sucessão provisória e na instituição de fideicomisso e de
usufruto;
b) na data da morte do fiduciário, na substituição de fideicomisso;
c) na data da ocorrência do fato jurídico, nos casos não previstos nas
alíneas "a" e "b"; (Acrescentado pelo art. 3º, I, "a", da Lei 12.741, de
05/07/07. (DOE 06/07/07))