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Simulado Lei Complementar Federal nº 24 de 1975 | CONCURSO

Simulado Lei Complementar Federal nº 24 de 1975

Simulado Lei Complementar Federal nº 24 de 1975

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Este Simulado Lei Complementar Federal nº 24 de 1975 foi elaborado da seguinte forma:

  • Categoria: Concurso
  • Instituição: Diversas
  • Cargo: Diversos
  • Matéria: Lei Complementar Federal nº 24 de 1975
  • Assuntos do Simulado: Diversos
  • Banca Organizadora: Diversas
  • Quantidade de Questões: 5
  • Tempo do Simulado: 15 minutos

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Questões Lei Complementar Federal nº 24 de 1975

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#230050
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Matéria
Lei Complementar Federal nº 24 de 1975
Concurso
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(1,0) 1 - 

Na medida em que o Distrito Federal tem competência para instituir os tributos de competências estadual e municipal, ele participa das reuniões do CONFAZ, nos termos do que estabelece a Lei Complementar federal no 24/1975, podendo deliberar a respeito de isenções e benefícios fiscais concedidos em relação ao

  • a) ITBI e ITCMD.
  • b) ICMS e ISS.
  • c) ISS.
  • d) ICMS, ISS e ITBI.
  • e) ICMS.
#230051
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Matéria
Lei Complementar Federal nº 24 de 1975
Concurso
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(1,0) 2 - 

A CF prevê que cabe aos estados federados e ao Distrito Federal, mediante deliberação e por meio de lei complementar, regulamentar a concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS. A Lei Complementar n.º 24/1975, que trata de convênios sobre ICMS, dispensou a celebração desses convênios sobre

  • a) as anistias de multas relativas ao ICMS.
  • b) as reduções da base de cálculo do ICMS.
  • c) as devoluções totais ou parciais do ICMS ao contribuinte.
  • d) as concessões de créditos presumidos de ICMS.
  • e) as isenções do ICMS.
#230052
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Matéria
Lei Complementar Federal nº 24 de 1975
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(1,0) 3 - 

O governo de determinado estado da Federação, ao contrário dos governos dos demais estados, não publicou decreto ratificando convênio de eficácia nacional que havia revogado isenções do imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias. O referido convênio foi aprovado por 21 dos 25 representantes de estados da Federação que estavam presentes à reunião. O representante do estado da Federação que não publicou o decreto ratificando o convênio não estava presente à deliberação.

Nessa situação hipotética, de acordo com dispositivos da Lei Complementar Federal n.º 24/1975, esse convênio

  • a) não obriga o referido estado, devido a ausência da ratificação expressa por meio de decreto.
  • b) obriga o referido estado, porque a ratificação será considerada tácita e porque foi atendido o quórum deliberativo.
  • c) não obriga o referido estado, em razão do descumprimento do quórum deliberativo.
  • d) obriga o referido estado se, a qualquer tempo, vier a publicar o decreto de ratificação.
  • e) não obriga o referido estado, porque o seu representante não estava presente à reunião deliberativa.
#230053
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Lei Complementar Federal nº 24 de 1975
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(1,0) 4 - 

A Lei Complementar n° 24, de 1975, em sua redação atual, estabelece que as isenções, as reduções de base de cálculo e os créditos presumidos

  • a) referentes aos tributos estaduais somente poderão ser concedidos mediante lei específica, e desde que anteriormente tenha sido aprovado convênio entre os Estados e a União, permitindo tal gasto tributário.
  • b) e quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no ICMS, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus, serão concedidos ou revogados nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, cuja aprovação dependerá de ratificação expressa ou tácita de todos os Estados e do Distrito Federal.
  • c) relativos ao ICMS, ao IPVA e ao ITCMD somente poderão ser concedidos mediante lei específica e posterior aprovação no CONFAZ, mediante aprovação unânime de todas as Unidades da Federação.
  • d) poderão ser concedidos, desde setembro de 2017, sem a necessidade de prévio convênio entre os Estados, e sem a necessidade de seguir os controles previstos sobre renúncias de receitas, desde que não tenham como objetivo estimular ou incrementar a Guerra Fiscal entre os Estados e os Municípios.
  • e) e quaisquer outros incentivos ou favores tributários, concedidos com base nos impostos estaduais, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus, serão concedidos ou revogados nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados, Distrito Federal e União, cuja aprovação dependerá de ratificação expressa ou tácita de três quintos dos representantes presentes na reunião.
#230054
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Lei Complementar Federal nº 24 de 1975
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(1,0) 5 - 

Os representantes dos 26 Estados brasileiros, bem como o Distrito Federal, foram convocados para reunião do CONFAZ, na cidade de Boa Vista/RR, com a finalidade de promover a celebração de um convênio que permitiria concessão de isenção do ICMS relativa a determinadas operações internas com mercadorias. Esse convênio era de interesse único e exclusivo do Estado de Roraima.

Outras questões, de natureza interna do CONFAZ, também foram objeto de deliberação.

A essa reunião, presidida por representante do Governo federal, deixaram de comparecer os representantes dos Estados do Amazonas, da Bahia, de Goiás, do Rio Grande do Norte e de Santa Catarina.

Todos os representantes presentes votaram pela aprovação do convênio que permitia a concessão da isenção pretendida pelo Estado de Roraima.

O Estado de Goiás, embora ausente da reunião, publicou decreto, no décimo dia subsequente ao da publicação do convênio no Diário Oficial da União, por meio do qual rejeitou o convênio firmado em Boa Vista.

Considerando a disciplina estabelecida na Lei Complementar n° 24/75 a respeito da celebração de convênios, é correto afirmar que

  • a) a isenção pleiteada pelo Estado de Roraima foi concedida, pois o referido convênio foi ratificado.
  • b) as regras desta Lei Complementar também se aplicam à concessão de créditos presumidos do ICMS e à redução de base de cálculo desse imposto.
  • c) as deliberações dessa reunião não produziram efeitos, pelo simples fato de que cinco unidades federadas deixaram de comparecer a ela.
  • d) a rejeição do convênio pelo Estado de Goiás não impediu sua aprovação, na medida em que mais de quatro quintos das unidades federadas o ratificaram.
  • e) este convênio é inconstitucional, porque é vedado celebrar convênios que disponham que a aplicação de suas cláusulas seja limitada a uma ou a algumas Unidades da Federação.