Simulado Legislação do Municipio de Porto Ferreira (São Paulo) | CONCURSO
Simulado Legislação do Municipio de Porto Ferreira (São Paulo)
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Este Simulado Legislação do Municipio de Porto Ferreira foi elaborado da seguinte forma:
- Categoria: Concurso
- Instituição:
Diversas - Cargo: Diversos
- Matéria: Legislação do Municipio de Porto Ferreira
- Assuntos do Simulado: Diversos
- Banca Organizadora: Diversas
- Quantidade de Questões: 5
- Tempo do Simulado: 15 minutos
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REGRA DO SIMULADO
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ConcursosAZ - Aprovando de A a Z
- #232667
- Banca
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- Matéria
- Legislação do Municipio de Porto Ferreira
- Concurso
- . Concursos Diversos
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(1,0) 1 -
De acordo com o previsto na Lei Orgânica do Município de Porto Ferreira, as Leis Complementares
- a) exigem, para sua aprovação, a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal e o voto da maioria simples destes, em turno único de discussão e votação.
- b) disciplinam, entre outras, as seguintes matérias: estatuto dos servidores públicos municipais; criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos de seus serviços; fixação ou aumento de remuneração de seus servidores.
- c) exigem, para sua aprovação, o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, em dois turnos de discussão e votação, devendo haver um intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas entre eles.
- d) disciplinam, entre outras, as seguintes matérias: Plano Diretor do Município; zoneamento urbano, uso, ocupação e parcelamento do solo urbano; organização administrativa e orçamentária da Administração Pública.
- e) não podem ser objeto de iniciativa popular, que somente poderá ser exercida pela apresentação à Câmara Municipal de projeto de lei ordinária, subscrito por, no mínimo, 5% (cinco por cento) do eleitorado municipal.
- #232668
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- Legislação do Municipio de Porto Ferreira
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(1,0) 2 -
Verifica-se que a lei que trata do parcelamento do solo do Município de Porto Ferreira está desatualizada em relação às novas demandas que surgiram nos últimos anos de ocupação da cidade. Diante disso, inicia-se o processo legislativo na Câmara Municipal e, para que o projeto se torne lei, a Lei Orgânica do Município de Porto Ferreira prevê que é necessário o voto favorável
- a) da maioria absoluta dos membros da Câmara, em turno único de discussão e votação.
- b) da maioria simples, presente a maioria absoluta da Câmara Municipal, em dois turnos de discussão e votação.
- c) de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, em dois turnos de votação.
- d) da maioria absoluta dos membros da Câmara, em dois turnos de discussão e votação.
- e) da maioria simples, presente a maioria absoluta da Câmara Municipal, em turno único de discussão e votação.
- #232669
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(1,0) 3 -
Tenha-se por hipótese que tramita na Câmara Municipal de Porto Ferreira projeto de Código Tributário do Município, que foi votado em dois turnos, obtendo, em ambos, o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal.
Diante do previsto na Lei Orgânica do Município de Porto Ferreira, o projeto deve ser considerado
- a) rejeitado, pois obteve votação em quórum diferente daquele previsto como necessário à aprovação.
- b) aprovado, pois obteve votação maior que o quórum necessário, que é de 3/5 (três quintos) dos membros da Câmara.
- c) rejeitado, pois obteve votação menor que o quórum necessário, que é de maioria absoluta dos membros da Câmara.
- d) aprovado, pois obteve nos dois turnos mais votos que o quórum necessário, que é de maioria absoluta dos membros da Câmara.
- e) rejeitado, pois a votação alcançou o quórum previsto, mas seriam necessários três turnos para a aprovação.
- #232670
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(1,0) 4 -
Imagine-se haver ocorrido a seguinte situação no Município de Porto Ferreira. Agentes fiscais da Prefeitura Municipal apreendem caminhão com carga de laranja, porque consideram que esta consiste em prova material de infração estabelecida na legislação tributária.
Acerca de tal situação hipotética, considerando o disposto no Código Tributário do Município, é correto afirmar que
- a) a apreensão não poderia ter ocorrido, pois poderão ser apreendidos os bens móveis, inclusive mercadorias, livros ou documentos, mas somente se eles estiverem em poder do sujeito passivo da obrigação tributária.
- b) como a apreensão recaiu em bens de deterioração em médio prazo, poderá realizar-se leilão no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da apreensão, devendo a importância servir ao pagamento do tributo, da multa e dos acréscimos devidos.
- c) os bens apreendidos não serão restituídos, devendo a autoridade competente passar recibo e mantê-los retidos, até decisão final, pois os espécimes sempre serão necessários à prova da infração.
- d) será lavrado auto de apreensão do qual constarão a descrição dos bens, mercadorias, livros ou documentos apreendidos; a indicação do lugar onde ficarão depositados e do nome do depositário, não podendo, no entanto, a designação recair no próprio detentor.
- e) como se trata de gêneros alimentícios de fácil deterioração, não sendo retirados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, eles serão doados às entidades filantrópicas ou beneficentes locais, declaradas de utilidade pública, por lei municipal específica.
- #232671
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(1,0) 5 -
De acordo com o que determina o Código Tributário do Município de Porto Ferreira, em caso de extinção do usufruto quando o seu instituidor tenha continuado dono da nua-propriedade,
- a) incide imposto calculado no valor mínimo fixado para transmissão de bens imóveis.
- b) incide imposto calculado com base no valor pactuado no negócio jurídico.
- c) o imposto será deduzido da base de cálculo do valor ainda não pago ao cedente
- d) incide o mesmo imposto que é calculado quando da transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.
- e) o instituidor fica isento de imposto.