Simulado Decreto nº 8.428 de 2015 - Procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos | CONCURSO
Simulado Decreto nº 8.428 de 2015 - Procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos
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Este Simulado Decreto nº 8.428 de 2015 - Procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos foi elaborado da seguinte forma:
- Categoria: Concurso
- Instituição:
Diversas - Cargo: Diversos
- Matéria: Decreto nº 8.428 de 2015 - Procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos
- Assuntos do Simulado: Diversos
- Banca Organizadora: Diversas
- Quantidade de Questões: 1
- Tempo do Simulado: 3 minutos
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REGRA DO SIMULADO
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Questões Decreto nº 8.428 de 2015 - Procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos
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- Banca
- . Bancas Diversas
- Matéria
- Decreto nº 8.428 de 2015 - Procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos
- Concurso
- . Concursos Diversos
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Sobre o procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a ser utilizado pela administração pública, regulamentado pelo Decreto nº 8.428, de abril de 2015, assinale a alternativa CORRETA:
- a) Se submetem ao procedimento previsto nesse Decreto, projetos, levantamentos, investigações e estudos elaborados por autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
- b) O prazo para apresentação de requerimento de autorização para apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos não será inferior a vinte dias, contado da data de publicação do edital.
- c) A autorização para apresentação de projetos, levantamentos, investigações e estudos será conferida com exclusividade e gerará direito de preferência no processo licitatório do empreendimento.
- d) A autorização para apresentação de projetos, levantamentos, investigações e estudos poderá ser revogada, em caso de vício, no procedimento regulado por esse Decreto.