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Simulado Decreto nº 8.428 de 2015 - Procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos | CONCURSO

Simulado Decreto nº 8.428 de 2015 - Procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos

Simulado Decreto nº 8.428 de 2015 - Procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos

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Este Simulado Decreto nº 8.428 de 2015 - Procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos foi elaborado da seguinte forma:

  • Categoria: Concurso
  • Instituição: Diversas
  • Cargo: Diversos
  • Matéria: Decreto nº 8.428 de 2015 - Procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos
  • Assuntos do Simulado: Diversos
  • Banca Organizadora: Diversas
  • Quantidade de Questões: 1
  • Tempo do Simulado: 3 minutos

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REGRA DO SIMULADO

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Por falar em Ranking, todos os nossos simulados contém um ranking, assim você saberá como esta indo em seus estudos e ainda poderá comparar sua nota com a dos seus concorrentes.

 

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Questões Decreto nº 8.428 de 2015 - Procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos

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Boa sorte e Bons Estudos,

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#230115
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Decreto nº 8.428 de 2015 - Procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Múltipla escolha
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Sobre o procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a ser utilizado pela administração pública, regulamentado pelo Decreto nº 8.428, de abril de 2015, assinale a alternativa CORRETA:

  • a) Se submetem ao procedimento previsto nesse Decreto, projetos, levantamentos, investigações e estudos elaborados por autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
  • b) O prazo para apresentação de requerimento de autorização para apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos não será inferior a vinte dias, contado da data de publicação do edital.
  • c) A autorização para apresentação de projetos, levantamentos, investigações e estudos será conferida com exclusividade e gerará direito de preferência no processo licitatório do empreendimento.
  • d) A autorização para apresentação de projetos, levantamentos, investigações e estudos poderá ser revogada, em caso de vício, no procedimento regulado por esse Decreto.