Processando...

Prova Causas de extinção da punibilidade para OAB | OAB

Prova Causas de extinção da punibilidade para OAB

📚 Simulado OAB | Aluno OAB | cód.14876

Você está a um simulado de distância da sua melhor versão. Treine para o concurso OAB! 💡

 

🔗 Vejam mais simulados OAB

🎯 São milhares de simulados para concurso disponíveis para você praticar e conseguir a tão sonhada aprovação em Concurso Público.


🧪 Este Simulado OAB foi elaborado da seguinte forma:


⚙️ REGRA DO SIMULADO

Este simulado é gratuito 🆓. Basta clicar no botão iniciar abaixo e preencher um breve cadastro para participar do nosso ranking.

 

📊 No ranking você compara sua nota com outros candidatos e acompanha sua evolução nos estudos.

 

🚀 Aproveite este simulado OAB e saia na frente na sua preparação!


📖 Questões OAB

Se ainda não estiver pronto para fazer o simulado, treine antes com nossas questões de concursos:

Questões do concurso OAB


🎥 Vídeo Aula

Confira vídeo aulas no YouTube com foco no concurso OAB. Estude com conteúdo gratuito e atualizado.

Assistir vídeo aula sobre OAB


📚 Apostila

Encontre apostilas completas e materiais didáticos atualizados para o concurso OAB.

Ver apostilas para OAB


📢 Concursos Abertos para OAB

Veja os concursos abertos da instituição OAB. A lista está sempre atualizada:

Concursos abertos para OAB


🍀 Boa sorte e Bons Estudos,

ConcursosAZ - Aprovando de A a Z ✅


#197009
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Causas de Extinção da Punibilidade
Concurso
OAB
Tipo
Múltipla escolha
Comentários
Seja o primeiro a comentar
fácil

(1,0) 1 - 

Extingue a punibilidade do agente

  • a) a decadência, nos crimes de ação penal privada e pública incondicionada.
  • b) a renúncia, nos crimes de ação penal privada subsidiária da pública.
  • c) a perempção, nos crimes de ação penal privada.
  • d) o perdão, nos crimes de ação penal pública condicionada à representação.
#197010
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Causas de Extinção da Punibilidade
Concurso
OAB
Tipo
Múltipla escolha
Comentários
Seja o primeiro a comentar
fácil

(1,0) 2 - 

Em relação aos institutos da graça, do indulto e da anistia, assinale a opção correta.

  • a) Compete, privativamente, ao presidente da República conceder graça e indulto; já a anistia é atribuição do Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República.
  • b) A anistia foi instituída por lei penal de efeito retroativo, que retira as consequências da ação criminosa já praticada, eliminando os efeitos penais e extrapenais da condenação.
  • c) Com a outorga da graça, benefício individual concedido mediante a provocação da parte interessada, eliminam-se os efeitos penais principais e secundários da condenação.
  • d) Após a concessão do indulto, benefício de caráter coletivo outorgado espontaneamente pela autoridade competente, eliminam-se apenas os efeitos extrapenais da condenação.
#197011
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Causas de Extinção da Punibilidade
Concurso
OAB
Tipo
Múltipla escolha
Comentários
Seja o primeiro a comentar
fácil

(1,0) 3 - 

A respeito da prescrição, assinale a opção correta.

  • a) Nas infrações permanentes, assim como na bigamia e na falsificação, a prescrição da pretensão punitiva começa a correr a partir do primeiro dia em que o crime ocorreu.
  • b) No caso de o condenado evadir-se, a prescrição da pretensão executória deve ser regulada pelo tempo que resta da pena.
  • c) A prescrição começa a correr a partir do dia em que transita em julgado, para a defesa, a sentença condenatória.
  • d) O curso da prescrição interrompe-se pelo oferecimento da denúncia e pela sentença condenatória ou absolutória recorrível.
#197012
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Causas de Extinção da Punibilidade
Concurso
OAB
Tipo
Múltipla escolha
Comentários
Seja o primeiro a comentar
fácil

(1,0) 4 - 

No que diz respeito ao indulto, assinale a opção correta.

  • a) No que diz respeito ao indulto, assinale a opção correta.
  • b) Trata-se de atribuição do presidente da República, exercida por meio de expedição de decreto.
  • c) Não se admite indulto parcial.
  • d) Se o sentenciado for beneficiado por indulto coletivo, este benefício não pode ser reconhecido, de ofício, pelo juízo das execuções penais competente.
#197013
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Causas de Extinção da Punibilidade
Concurso
OAB
Tipo
Múltipla escolha
Comentários
Seja o primeiro a comentar
fácil

(1,0) 5 - 

“A” desferiu o primeiro tiro em “B” em 30 de março de 2000. Em 31 de março de 2000, “A” desferiu o segundo e terceiro tiros em “B”. “B” falece em 23 de abril de 2000. “A” foi condenado por homicídio doloso. Para fins de prescrição, qual o início da contagem do prazo prescricional anterior ao trânsito em julgado da sentença final?

  • a) No dia 30 de março de 2000.
  • b) No dia 31 de março de 2000.
  • c) No dia 23 de abril de 2000.
  • d) Pelo princípio da ubiqüidade, dia 30 de março ou 31 de março de 2000.
#197014
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Causas de Extinção da Punibilidade
Concurso
OAB
Tipo
Múltipla escolha
Comentários
Seja o primeiro a comentar
fácil

(1,0) 6 - 

A ocorrência da abolitio criminis possibilita ao réu:

  • a) ver cessada a execução e os efeitos penais da sentença condenatória;
  • b) ver cessada a execução e os efeitos civis da sentença condenatória;
  • c) eximir-se da obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;
  • d) livrar-se do confisco.
#197015
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Causas de Extinção da Punibilidade
Concurso
OAB
Tipo
Múltipla escolha
Comentários
Seja o primeiro a comentar
fácil

(1,0) 7 - 

Quanto à prescrição da pretensão executória. É certo afirmar:

  • a) Não incide sobre a medida de segurança aplicada ao inimputável.
  • b) Para a sua contagem, na pena imposta devem ser desconsideradas eventuais agravantes e causas de aumento especial de pena.
  • c) Ela é determinada pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada em abstrato.
  • d) A sua contagem tem início com a publicação da sentença condenatória .
#197016
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Causas de Extinção da Punibilidade
Concurso
OAB
Tipo
Múltipla escolha
Comentários
Seja o primeiro a comentar
fácil

(1,0) 8 - 

No dia 18/10/2005, Eratóstenes praticou um crime de corrupção ativa em transação comercial internacional (Art. 337-B do CP), cuja pena é de 1 a 8 anos e multa. Devidamente investigado, Eratóstenes foi denunciado e, em 20/1/2006, a inicial acusatória foi recebida. O processo teve regular seguimento e, ao final, o magistrado sentenciou Eratóstenes, condenando-o à pena de 1 ano de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa. A sentença foi publicada em 7/4/2007. O Ministério Público não interpôs recurso, tendo, tal sentença, transitado em julgado para a acusação. A defesa de Eratóstenes, por sua vez, que objetivava sua absolvição, interpôs sucessivos recursos. Até o dia 15/5/2011, o processo ainda não havia tido seu definitivo julgamento, ou seja, não houve trânsito em julgado final. Levando-se em conta as datas descritas e sabendo-se que, de acordo com o art. 109, incisos III e V, do Código Penal, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, verifica-se em 12 (doze) anos se o máximo da pena é superior a quatro e não excede a oito anos e em 4 (quatro) anos se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não exceda a dois, com base na situação apresentada, é correto afirmar que

  • a) não houve prescrição da pretensão punitiva nem prescrição da pretensão executória, pois desde a publicação da sentença não transcorreu lapso de tempo superior a doze anos.
  • b) ocorreu prescrição da pretensão punitiva retroativa, pois, após a data da publicação da sentença e a última data apresentada no enunciado, transcorreu lapso de tempo superior a 4 anos.
  • c) ocorreu prescrição da pretensão punitiva superveniente, que pressupõe o trânsito em julgado para a acusação e leva em conta a pena concretamente imposta na sentença.
  • d) não houve prescrição da pretensão punitiva, pois, como ainda não ocorreu o trânsito em julgado final, deve-se levar em conta a teoria da pior hipótese, de modo que a prescrição, se houvesse, somente ocorreria doze anos após a data do fato.
#197017
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Causas de Extinção da Punibilidade
Concurso
OAB
Tipo
Múltipla escolha
Comentários
Seja o primeiro a comentar
fácil

(1,0) 9 - 

No crime de apropriação indébita previdenciária, o pagamento integral dos débitos oriundos da falta de recolhimento de contribuições sociais, efetuado posteriormente ao recebimento da denúncia, é

  • a) causa de exclusão da tipicidade.
  • b) causa de extinção da punibilidade.
  • c) indiferente penal.
  • d) circunstância atenuante.
#197018
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Causas de Extinção da Punibilidade
Concurso
OAB
Tipo
Múltipla escolha
Comentários
Seja o primeiro a comentar
fácil

(1,0) 10 - 

Com relação às causas de extinção da punibilidade previstas no artigo 107 do Código Penal, assinale a alternativa correta.

  • a) O perdão do ofendido é ato unilateral, prescindindo de anuência do querelado.
  • b) Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
  • c) A perempção é causa de extinção de punibilidade exclusiva da ação penal privada.
  • d) Em caso de morte do réu, não há falar em extinção da punibilidade, devendo o juiz absolvê-lo com base no método de resolução de conflitos do in dubio pro reo.