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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desconstituiu, em 25/1/2011, o ato administrativo do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) que criou a Vara Especializada em Direito Agrário. A Resolução 007/2008 do TJMT alterou a competência da 7.ª Vara Criminal de Cuiabá, dando-lhe competência para julgar questões relacionadas a conflitos agrários em todo o estado.Internet: < www.cnj.jus.br> (com adaptações).Considerando essa notícia, julgue os itens a seguir, acerca da justiça agrária.A competência para julgar matérias de direito agrário é da justiça federal, por isso a criação de uma vara estadual especializada em direito agrário é inconstitucional, o que justifica a desconstituição do ato do TJMT pelo CNJ.
A respeito de conceitos e princípios aplicados ao direito agrário, julgue os itens subsequentes.O direito agrário caracteriza-se pela imperatividade de suas regras, com forte intervenção do Estado nas relações agrárias, e pelo caráter social dessas regras, com nítida proteção jurídica e social ao trabalhador, o que as diferencia das normas do direito civil, que buscam manter o equilíbrio entre as partes e o predomínio da autonomia de vontades.
No que se refere aos princípios do direito agrário e da formação histórica do domínio público e privado no Brasil, julgue o item a seguir.Consoante o princípio de acesso e distribuição da terra ao cultivador direto e pessoal, deve-se oferecer a possibilidade de acesso à terra a quem não tenha condições de tê-la a título oneroso.
A respeito de conceitos e princípios aplicados ao direito agrário, julgue os itens subsequentes.O princípio da função social da propriedade, aplicado ao direito agrário, atribui ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor da coisa como melhor lhe aprouver.
A respeito de conceitos e princípios aplicados ao direito agrário, julgue os itens subsequentes.São princípios do direito agrário a utilização da terra sobreposta à titulação dominial, a garantia da propriedade da terra condicionada ao cumprimento da função social, a primazia do interesse coletivo sobre o interesse individual, o combate ao latifúndio, ao minifúndio, ao êxodo rural, à exploração predatória e aos mercenários da terra.
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