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Considerando o disposto na Lei nº 9.637/1998, a respeito da desqualificação de uma entidade de organização social, é correto afirmar que
A Organização Social “XY”, que havia celebrado um contrato de gestão com um ente público, foi desqualificada pela Administração por ter descumprido cláusulas do referido contrato, descumprimento este que veio a causar prejuízos ao erário por omissão dos seus dirigentes. Nessa situação hipotética, a Lei nº 9.637/1998 dispõe que
Sobre a Organização Social, disciplinada pela Lei Federal nº 9.637/1998, sabe-se que é uma qualificação jurídica concedida a
A Lei n. 9.637/98, também conhecida como “Lei das Organizações Sociais”, teve sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal, por meio da ADI 1923/DF. No ano de 2016, o STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade parcialmente procedente para dar, ao referido diploma legal, interpretação conforme à Constituição. Nos termos do que resultou decidido pelo STF na ADI 1923/DF:
Considerando o disposto na Lei n° 9.637/1998, a respeito da desqualificação de uma entidade de organização social, é correto afirmar que
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