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Constitui fato gerador do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza no Município de Natal, a prestação de serviços, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo,
Responde solidariamente pelo Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis, por ato oneroso, no Município de Natal, as pessoas abaixo indicadas, exceto:
O Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis, por ato oneroso no Município de Natal, tem como fato gerador, exceto:
Para efeito de fixação de base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, no Município de Natal, a legislação aplicável dispõe que a área construída bruta é obtida através da medição dos contornos externos:
A legislação tributária do Município de Natal dispõe que o regulamento e os atos administrativos
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