(1,0) 1 -
Em relação à Lei Orgânica da Defensoria Pública — Lei Complementar n.º 80/1994, da União —, julgue o item subseqüente.
Para que defensor público atue em juízo contra pessoa jurídica de direito público, deverá obter autorização prévia do defensor público geral, ressalvadas as situações de urgência, como a de evitar perecimento de direito, caso em que poderá agir ad referendum do chefe da instituição.
Recuperar senha