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De acordo com os preceitos da Lei Orgânica do Município de Paraí, o quadro de servidores pode ser constituído de classes, de carreiras funcionais ou de cargos isolados, classificados dentro de um sistema ou, ainda, dessas formas conjugadas, de acordo com a Lei, ressaltando que o sistema de promoções obedecerá, alternadamente, ao critério de antiguidade e merecimento, este avaliado:
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