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De acordo com o Decreto n.º 52.469, de 12 de dezembro de 2007, para a execução de programas de controle da poluição do ar, qualquer RCQA poderá ser dividida em sub-regiões cuja abrangência de gerenciamento da qualidade do ar onde houver estação de medição será, para o ozônio, o território compreendido pelos municípios que, no todo ou em parte, estejam distantes da estação de monitoramento da qualidade do ar até
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