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De acordo com o Decreto n.º 52.469, de 12 de dezembro de 2007, para a execução de programas de controle da poluição do ar, qualquer RCQA poderá ser dividida em sub-regiões cuja abrangência de gerenciamento da qualidade do ar onde houver estação de medição será, para o ozônio, o território compreendido pelos municípios que, no todo ou em parte, estejam distantes da estação de monitoramento da qualidade do ar até
DECRETO Nº 8.468, de 08 DE SETEMBRO DE 1976
Art. 20 - Para efeito de utilização e preservação do ar, o território do Estado de São Paulo fica dividido em Regiões,denominadas Regiões de Controle de Qualidade do Ar - RCQA.
1 - Para o ozônio, o território compreendido pelos municípios que, no todo ou em parte, estejam situados a uma distância de até 30 km da estação de monitoramento da qualidade do ar;
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