Vamos analisar item por item 👇
a)
a Bolsa concedida pelo Ministério da Educação não é acumulável com outras modalidades de bolsas acadêmicas.
❌ Incorreta.
A Portaria não proíbe a acumulação com outras bolsas de natureza acadêmica, como iniciação científica ou monitoria.
A vedação é apenas à acumulação com outras bolsas de assistência estudantil com a mesma finalidade de permanência.
b)
compete às Instituições de Ensino Superior divulgar no site do FNDE o nome dos beneficiários da Bolsa e o valor pago a cada um.
❌ Incorreta.
A divulgação não é competência das IES nem ocorre no site do FNDE.
As IES alimentam o sistema do Programa (SisBP), mas a divulgação pública dos beneficiários cabe ao MEC, conforme critérios de transparência.
c)
poderá receber a Bolsa todo o estudante que possuir renda familiar de até 1,5 salários mínimos.
❌ Incorreta.
Essa regra não está prevista na Portaria 389/2013.
O critério de renda é definido pelas próprias Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), respeitando as diretrizes da política de assistência estudantil (PNAES), e não há limite fixo de 1,5 salário mínimo.
d)
a carga horária do curso não é uma condição para o recebimento da Bolsa.
❌ Incorreta.
A Portaria 389/2013 estabelece sim um critério de carga horária mínima:
O estudante precisa estar matriculado em curso presencial com carga horária média igual ou superior a 5 horas diárias (art. 3º, inciso I).
e)
a Bolsa para estudantes indígenas e quilombolas, matriculados em cursos de graduação, será diferenciada em decorrência das especificidades desses estudantes com relação à organização social de suas comunidades, condição geográfica, costumes, línguas, crenças e tradições, amparadas pela Constituição Federal.
✅ Correta.
Conforme o art. 5º da Portaria nº 389/2013, o valor da Bolsa Permanência é diferenciado para estudantes indígenas e quilombolas, justamente para atender às suas especificidades culturais e sociais, conforme a Constituição Federal (art. 231 e 232).
✅ Gabarito: letra E.