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A LDB Nº 9.394/96, atualizada, determina que o currículo da educação básica deve ter base nacional comum e uma parte complementar, de acordo com características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. No que tange ao conteúdo do currículo do ensino fundamental:I- A prática da educação física é facultativa ao aluno que não tem prole.II- A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar desde que o tempo mínimo de exibição mensal seja de 2 horas de duração. III- O estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena é obrigatório nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e privados.Está CORRETO o que se afirma em:
✅ Gabarito: letra B – III apenas.
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Vamos analisar as afirmativas:
❌ I – A prática de educação física não é facultativa para alunos, é componente obrigatório da educação básica 🏃♂️📚.
❌ II – Não há previsão na LDB sobre a obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais com tempo mínimo de 2 horas, portanto, essa afirmativa é incorreta 🎬❌.
✅ III – O estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena é obrigatório em todas as escolas públicas e privadas do ensino fundamental e médio, respeitando a diversidade e promovendo a inclusão cultural ✊🏿📖🌎.
💡 Resumo: A inclusão da história e cultura afro-brasileira e indígena no currículo escolar é uma importante conquista para a valorização da diversidade cultural no Brasil! 🇧🇷✨
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