1️⃣ Alternativa correta
Alternativa correta: LETRA C ✅
2️⃣ 🧠 Explicação (comentada)
A Constituição Federal não autoriza o Estado a explorar atividade econômica livremente.
O art. 173 da CF/88 é claríssimo:
A exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
No caso, o Deputado pretende criar empresas públicas apenas com base em rentabilidade e lucro, sem demonstrar:
segurança nacional, ou
relevante interesse coletivo
👉 Isso viola diretamente o texto constitucional.
Portanto, o projeto é inconstitucional, exatamente como aponta a letra C.
3️⃣ 📌 Subdivisão conceitual — Atuação estatal na economia
📌 1️⃣ Regra geral
➡️ O Estado não explora atividade econômica — essa é função típica da iniciativa privada.
📌 2️⃣ Exceção constitucional (art. 173, CF)
O Estado só pode explorar atividade econômica quando houver:
🔐 Segurança nacional, ou
🌍 Relevante interesse coletivo
📌 3️⃣ Finalidade pública obrigatória
➡️ O objetivo não pode ser apenas lucro, mas atender interesse público relevante.
4️⃣ 🧩 Exemplo prático
🏛️ Situação prática
O governo decide criar uma empresa estatal para fabricar armamentos estratégicos.
❌ O que não pode: criar empresa estatal só porque dá lucro.
✅ O que é permitido: criar empresa estatal por segurança nacional.
➡️ Conclusão jurídica:
Sem segurança nacional ou interesse coletivo relevante, a criação da empresa pública é inconstitucional → letra C.
5️⃣ ⚠️ Por que as outras alternativas estão erradas
A ❌ Criação de empresa estatal exige lei, não decreto, e não é competência exclusiva do Presidente.
B ❌ Não se trata de lei complementar, mas de lei ordinária.
D ❌ A livre concorrência limita, e não libera irrestritamente, a atuação econômica do Estado.
6️⃣ 🧠 Frase de ouro (prova)
O Estado só pode explorar atividade econômica quando houver segurança nacional ou relevante interesse coletivo.