1️⃣ Alternativa correta
Alternativa correta: LETRA D ✅
2️⃣ 🧠 Explicação (comentada)
A Constituição Federal define, de forma expressa, quem pode iniciar o processo legislativo para elaboração das leis ordinárias.
👉 Estão entre os legitimados:
qualquer membro ou comissão do Congresso Nacional;
o Presidente da República;
o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores;
o Procurador-Geral da República;
os cidadãos (iniciativa popular).
📌 O Conselho da República NÃO possui iniciativa legislativa.
Ele é órgão superior de consulta do Presidente da República, com função meramente consultiva, sem poder de apresentar projetos de lei.
➡️ Portanto, a alternativa correta é a letra D.
3️⃣ 📌 Subdivisão conceitual — Iniciativa legislativa
📌 1️⃣ Quem tem iniciativa legislativa (art. 61, CF)
Parlamentares
Comissões do Congresso
Presidente da República
STF e Tribunais Superiores
Procurador-Geral da República
Cidadãos (iniciativa popular)
📌 2️⃣ Quem NÃO tem
Conselho da República ❌
Conselho de Defesa Nacional ❌
👉 Esses órgãos são consultivos, não legislativos.
4️⃣ 🧩 Exemplo prático
🏛️ Situação prática
O Presidente da República consulta o Conselho da República sobre intervenção federal.
❌ O que não pode: o Conselho apresentar projeto de lei ao Congresso.
✅ O que é permitido: emitir parecer consultivo ao Presidente.
➡️ Conclusão jurídica:
O Conselho aconselha, mas não legisla → letra D correta.
5️⃣ ⚠️ Por que as outras alternativas estão erradas
A ❌ O Procurador-Geral da República tem iniciativa legislativa (art. 61, CF).
B ❌ Comissões do Congresso podem iniciar projetos de lei.
C ❌ Tribunais Superiores têm iniciativa para leis sobre sua organização e funcionamento.
6️⃣ 🧠 Frase de ouro (prova)
Conselho da República é órgão consultivo: opina, mas não propõe leis.