Vamos analisar cada alternativa com base na Constituição Federal de 1988 👇
a) “A competência para legislar sobre previdência social é concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal.”
✅ Correto.
Segundo o art. 24, XII, da Constituição Federal, compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde.
Art. 24, XII, CF/88: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da saúde.”
b) “Na Federação brasileira, a União é entidade soberana, enquanto os estados membros e o Distrito Federal são entidades autônomas.”
❌ Errado.
Nenhuma entidade federativa é soberana dentro da federação — a soberania pertence à República Federativa do Brasil como um todo.
A União, os Estados, o DF e os Municípios são autônomos, não soberanos (art. 18, caput, CF).
c) “Na repartição de competências na Federação brasileira, é competência exclusiva da União a preservação da fauna.”
❌ Errado.
A preservação da fauna e da flora é competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios (art. 23, VII, CF).
d) “A fixação do horário bancário para atendimento ao público é da competência do Município.”
❌ Errado.
A fixação do horário bancário é competência privativa da União, conforme entendimento do STF, pois diz respeito ao sistema financeiro nacional (art. 22, VII, CF).
e) “Na repartição de competências na Federação brasileira, é competência exclusiva da União a legislação sobre procedimentos em matéria processual.”
❌ Errado.
Legislar sobre direito processual é competência privativa da União (art. 22, I), mas não exclusiva — o termo “exclusiva” tem outro significado constitucional (art. 21).
✅ GABARITO: (a)
A competência para legislar sobre previdência social é concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.