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Comentários da questão
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- 04/11/2025 às 09:52
Vamos analisar cada alternativa com base na Constituição Federal de 1988, especialmente nos arts. 6º a 11, que tratam dos Direitos Sociais:
a)
“Segundo a jurisprudência do STF, a estabilidade do dirigente sindical, no caso do servidor público, estende-se, inclusive, ao cargo em comissão eventualmente por ele ocupado à época de sua eleição.”
❌ Errada. O STF entende o contrário: a estabilidade sindical não se estende ao cargo em comissão, que é de livre nomeação e exoneração. (Tema 853/STF — RE 638.115).
b)
“Embora os Direitos Sociais não estejam relacionados especificamente no artigo 5º da Constituição, é, em geral, aceito pela doutrina que esses direitos integram os chamados direitos fundamentais e que não dizem respeito exclusivamente àqueles decorrentes do contrato de trabalho.”
✅ Correta. Os Direitos Sociais estão no art. 6º e seguintes, mas integram o título “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, portanto são direitos fundamentais de segunda geração. Além disso, não se limitam às relações trabalhistas, abrangendo saúde, educação, moradia, lazer, segurança, etc.
c)
“Ao sindicato cabe somente a defesa dos direitos e interesses coletivos da categoria.”
❌ Errada. Pelo art. 8º, III, a atuação sindical abrange direitos e interesses individuais e coletivos da categoria.
d)
“Nas empresas com mais de cem empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover o entendimento direto com os empregadores.”
❌ Errada. A CF/88 (art. 11) prevê isso para empresas com mais de 200 empregados, não 100.
e)
“Serão incompatíveis com os ditames constitucionais preceitos normativos que assegurem proteção do mercado de trabalho da mulher...”
❌ Errada. A Constituição (art. 7º, XX) expressamente assegura “proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos”. Portanto, a alternativa inverte o sentido.
✅ Resposta correta: (b) Embora os Direitos Sociais não estejam relacionados especificamente no artigo 5º, eles integram os direitos fundamentais e não se limitam aos decorrentes do contrato de trabalho.