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A Resolução CNE/CP n° 2, de 22 de dezembro de 2017, e seu Anexo instituem a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) como documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais como direito das crianças, jovens e adultos no âmbito da Educação Básica escolar, e orientam sua implementação pelos sistemas de ensino das diferentes instâncias federativas, bem como pelas instituições ou redes escolares. Para os efeitos desta Resolução, com fundamento no caput do art. 35-A e no §1° do art. 36 da LDB, a expressão “competências e habilidades” deve ser considerada como equivalente à expressão:
A alternativa correta é a c) direitos e objetivos de aprendizagem.
Explicação: na própria Resolução CNE/CP nº 2/2017, no Art. 3º, parágrafo único, está estipulado que a expressão “competências e habilidades” deve ser considerada equivalente à expressão “direitos e objetivos de aprendizagem” presente no Plano Nacional de Educação (PNE).
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