Vamos analisar com cuidado cada alternativa à luz do Código Penal brasileiro (arts. 69 a 71):
a) “Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de até dois terços.”
Isso descreve concurso formal de crimes (art. 70 CP), e o aumento da pena é correto: de 1/6 até 2/3.
No entanto, a expressão “em qualquer caso” torna a frase muito absoluta; o art. 70 diz “a pena é aumentada de um sexto até dois terços”. O aumento não é obrigatório “em qualquer caso”, então a alternativa está parcialmente incorreta.
b) “No caso de aplicação cumulativa de penas de detenção e de reclusão, executa-se primeiro aquela.”
O art. 67 do CP diz: “Quando cumulação de penas privativas de liberdade de espécies diversas, a detenção cumpre-se antes da reclusão”.
Correta.
c) “No concurso formal, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido o agente, se a ação ou omissão, dolosa ou culposa, resultar de desígnios autônomos.”
Isso descreve concurso material de crimes (art. 69 CP), não formal.
Incorreta.
d) “No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.”
Correto, conforme art. 70, § único, CP.
No entanto, essa alternativa é menos abrangente que a letra b, que fala de regra geral de execução das penas.
e) “No concurso material, aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até dois terços.”
Na verdade, isso descreve o concurso formal, não o material.
Incorreta.
✅ Portanto, a alternativa correta é:
b) No caso de aplicação cumulativa de penas de detenção e de reclusão, executa-se primeiro aquela.