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Bruna é professora, tendo concluído sua graduação em Letras (licenciatura plena) e, posteriormente, realizado Especialização Lato Sensu na área de Educação. Nos termos da Lei nº 220/2010 do município de Cuiabá, ela será classificada como professora:
A Lei nº 220/2010 do município de Cuiabá estabelece que:
Professor(a) licenciada: possui apenas graduação em licenciatura plena.
Professor(a) especialista: possui graduação em licenciatura plena + especialização (lato sensu) na área de Educação.
No caso da Bruna, ela concluiu a licenciatura plena e depois fez uma especialização lato sensu na área de Educação. Portanto, ela se enquadra na categoria “especialista”, pois a classificação da lei considera o nível mais alto de titulação na área pedagógica para definir a categoria do cargo.
✅ Logo, o gabarito está correto:
b) especialista
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