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Paula Fran exerce atividade como professora do município de Cuiabá. Nos termos da Lei municipal nº 220/2010, a jornada de trabalho dos professores é de vinte horas semanais e, para as horas-atividades relacionadas ao processo educativo, sendo reservado, da jornada semanal, o correspondente a:
De acordo com o Art. 33 da Lei Complementar nº 220, de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica dos Profissionais da Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá, fica assegurado a todos os professores o correspondente a vinte por cento (20%) de sua jornada semanal para horas-atividades relacionadas ao processo educativo. ([legislativo.camaracuiaba.mt.gov.br][1])
Resposta correta: b) vinte por cento
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