Questões comentadas Polícia Militar-SC de Constituição Estadual de Santa Catarina | 37076
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- 04/03/2015 às 18:18
Constituição do Estado de Santa Catarina
Art. 22— Todo o agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego ou função, é obrigado, na posse,
exoneração ou aposentadoria, a declarar seus bens.Parágrafo único. É obrigatória a publicação no órgão oficial do Estado, da declaração de bens dos ocupantes de cargos em comissão,
funções de confiança e cargos eletivos por ocasião da posse, exoneração, aposentadoria ou término do mandato.