Questões comentadas OAB de Direito Processual do Trabalho | 39372
Comentários da questão
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- 07/02/2018 às 08:13
Segundo a professora Priscila Ferreira, o gabarito esta correto. Senao vejamos
conforme os preceitos contidos na OJ n. 98 da SDI-II/TST e artigo 678, I, “b”, “3” da CLT, como se observa, respectivamente:
“OJ n. 98 da SDI-I/TST – É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.”“Art. 678 – Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:
I – ao Tribunal Pleno, especialmente:
(…)
b) processar e julgar originariamente:
(…)
3) os mandados de segurança”