Questões comentadas OAB de Direito Penal | 39612
Comentários da questão
-
- 27/02/2018 às 08:23
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Erro na execução
Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)