Questões comentadas INSS de Direito Previdenciário | 37748
Comentários da questão
-
davidshalomrj - 25/02/2016 às 13:35
O STF no julgamento do recurso extraordinário com agravo ( REagrav nº664335), proferiu a seguinte decisão:
" O Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio, que só votou quanto ao desprovimento do recurso, assentou a tese segundo a qual o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a sua saúde, de modo que, se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial. O Tribunal, também por maioria, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Teori Zavascki, assentou ainda a tese de que, na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria"
fonte:<http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/pesquisarInteiroTeor.asp#resultado>