✅ Alternativa correta: LETRA A
🧠 Explicação (comentada)
O sigilo fiscal é protegido pelo art. 198 do CTN, que veda a divulgação de informações sobre a situação econômica, financeira e negocial do contribuinte.
📌 Exceção legítima ao sigilo fiscal:
A permuta de informações entre o Brasil e Estados estrangeiros, quando prevista em tratados, acordos ou convênios internacionais, no interesse da arrecadação e da fiscalização tributária.
➡️ Essa exceção existe para combater sonegação internacional, evasão fiscal e lavagem de dinheiro, permitindo cooperação entre administrações tributárias de diferentes países.
📍 Portanto, a única alternativa que corresponde exatamente ao texto e à finalidade do CTN é a letra A.
📌 Subdivisão conceitual
📌 1️⃣ Regra geral — Sigilo fiscal
A Fazenda Pública não pode divulgar dados sobre:
situação econômica
situação financeira
negócios
atividades do contribuinte
➡️ Proteção da intimidade e da vida privada.
📌 2️⃣ Exceção legal expressa (art. 198, §1º, CTN)
É permitida a troca internacional de informações fiscais, quando:
✔ houver tratado, acordo ou convênio
✔ a finalidade for arrecadação e fiscalização tributária
🧩 Exemplo prático
🏛️ Situação prática
Um brasileiro mantém conta bancária oculta na Suíça para sonegar imposto no Brasil.
❌ O que não pode
A Receita Federal divulgar esses dados livremente.
✅ O que é permitido
Troca de informações entre Brasil e Suíça, com base em tratado internacional, para fiscalizar e cobrar tributos.
➡️ Conclusão jurídica
Trata-se de exceção legal ao sigilo fiscal → alternativa A.
⚠️ Por que as outras alternativas estão erradas
B ❌ Permuta entre órgãos do Executivo não é exceção automática ao sigilo.
C ❌ A exceção não se limita a litígios criminais.
D ❌ Não existe autorização genérica para quebrar sigilo “em qualquer hipótese”.
🧠 Frase de ouro (prova)
O sigilo fiscal só pode ser afastado nos casos expressamente previstos em lei, especialmente na cooperação tributária internacional. 🎯