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Caso seja verificada a existência, pelo funcionário do Serviço de Defesa Sanitária Vegetal, de qualquer doença ou praga perigosa e em qualquer grau de desenvolvimento em vegetais ou partes de vegetais destinados ao comércio, será imediatamente interditada a venda desses produtos, bem como de outros que possam estar contaminados, e o proprietário, arrendatário ou ocupante do estabelecimento é obrigado a
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