Vamos analisar as alternativas sobre a influência do julgado penal no cível:
a) Não impede a propositura da ação civil a decisão que julgar extinta a punibilidade.
Correto.
A extinção da punibilidade impede a punição criminal, mas não necessariamente impede a ação civil, que é autônoma.
b) Impede a propositura da ação civil a sentença que decidir que o fato imputado não constitui crime.
Correto.
Se o fato não é crime, não há ato ilícito e, portanto, não há base para a ação civil por ato delituoso.
c) Não faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estrito cumprimento de dever legal.
Errado.
Sentença penal que reconhece exclusão de ilicitude (estrito cumprimento do dever legal) gera coisa julgada material, impedindo ação civil sobre o mesmo fato.
d) Faz coisa julgada no cível a sentença penal que absolver por insuficiência de provas.
Errado.
Sentença absolutória por insuficiência de provas não gera coisa julgada material no cível, pois não afasta o ato ilícito, apenas reconhece ausência de prova suficiente.
Conclusão:
A alternativa correta é a a).