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Os atos administrativos possuem como atributos a imperatividade, tipicidade, presunção de legitimidade e auto executoriedade. No que concerne ao atributo da presunção de legitimidade, aponte a única hipótese em que tal atributo poderá ser afastado, permitindo-se que o destinatário do ato administrativo possa negar-lhe o cumprimento, sem que necessite esperar por uma declaração de invalidade do ato.
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