Vamos analisar a questão com base no Código Tributário Nacional (CTN).
Conceito de Legislação Tributária segundo o CTN:
O CTN, em seu art. 3º, define o conceito de legislação tributária:
Legislação tributária é o conjunto de leis e atos normativos que regulam a matéria tributária.
Inclui tanto leis quanto atos normativos expedidos pela administração pública (decretos, regulamentos etc.), desde que tenham caráter normativo e disciplinem a matéria tributária.
O que diz o enunciado?
Um decreto trata integralmente de relações jurídicas sobre tributos.
Uma lei trata parcialmente sobre tributos.
Interpretação:
O decreto, por tratar integralmente das relações jurídicas tributárias, é um ato normativo que regula a matéria tributária e, portanto, faz parte da legislação tributária.
A lei, ainda que trate parcialmente da matéria tributária, também é um ato legislativo que regula tributos, então também é parte da legislação tributária.
Portanto:
Tanto o decreto quanto a lei se inserem no conceito de legislação tributária, pois ambos são atos normativos que regulam a matéria tributária (seja integralmente ou parcialmente).
Resposta correta:
c) tanto o decreto quanto a lei se inserem no conceito de legislação tributária.