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A despeito das diversas acepções de educação que possam ser elencadas, a depender do viés teórico adotado, a Constituição Federal Brasileira de 1988 define educação como um
A Constituição Federal Brasileira de 1988, no seu artigo 6º e no artigo 205, estabelece que a educação é um direito social e deve ser garantida a todos, sem discriminação.
Educação é um direito social porque está ligada à garantia do bem-estar e desenvolvimento do indivíduo e da sociedade.
Não é apenas um serviço ou valor ético, mas um direito garantido a todas as pessoas.
Também não é apenas um direito político (que é relacionado à participação política).
Por isso, a alternativa que melhor define a educação segundo a Constituição Federal de 1988 é:
d) direito social extensivo a todas as pessoas, sem restrições.
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