Questões comentadas . Concursos Diversos de Regime Jurídico Único N° Lei 8.112 | 5995
Comentários da questão
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Prof_Gomes - 01/12/2013 às 11:00
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Capítulo IV
Das Responsabilidades
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros
§ 1o A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.
§ 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
§ 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.