Questões comentadas . Concursos Diversos de Lei Orgânica do DF | 5601
Comentários da questão
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- 17/04/2014 às 13:51
Olha, de qualquer modo o gabarito da questão da prova aplicada pelo CESPE em 2008 no concurso do TJ DF foi esse mesmo.
A EC 69 transferiu a competência de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal para o próprio DF.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 69, DE 29 DE MARÇO DE 2012
Art. 1º Os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
"Art. 22.
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
"Art. 48
IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Sem prejuízo dos preceitos estabelecidos na Lei Orgânica do Distrito Federal, aplicam-se à Defensoria Pública do Distrito Federal os mesmos princípios e regras que, nos termos da Constituição Federal, regem as Defensorias Públicas dos Estados.
Art. 3º O Congresso Nacional e a Câmara Legislativa do Distrito Federal, imediatamente após a promulgação desta Emenda Constitucional e de acordo com suas competências, instalarão comissões especiais destinadas a elaborar, em 60 (sessenta) dias, os projetos de lei necessários à adequação da legislação infraconstitucional à matéria nela tratada.
Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto ao disposto no art. 1º após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 29 de março de 2012.
FONTE http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc69.htm
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dinaluly - 25/10/2013 às 11:55
ESSA QUESTÃO TEM DUAS RESPOSTA,
A PRIMEIRA É A LETRA "B" JÁ QUE O JUDICIÁRIO NÃO COMPREENDE UM DOS PODERES DO DF.
MAIS A LETRA "E" TAMBÉM PODERIA SER MARCADA, POIS É CLARO QUE A LETRA "B" É ERRADA, DESTA FORMA A AFIRMAÇÃO: "NENHUMA DAS ALTERNATIVAS" ESTÁ ERRADA.
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Johnie - 19/10/2013 às 10:57
A RESPOSTA DESTA QUESTÃO É A LETRA B, POIS A QUESTÃO PEDE A "INCORRETA". VALE LEMBRAR QUE OS PODERES DO DF SÃO OS PODERES: LEGISLATIVO E O EXECUTIVO, TAL COMO PREVÊ O ARTIGO 53. LEMBRANDO QUE O PODER JUDICIÁRIO DO DF (TJDF) PERTENCE À UNIÃO. BONS ESTUDOS.
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maiden - 15/04/2013 às 21:06
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Ui - 03/01/2013 às 21:18
De acorso com Lei Orgânica:
Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre
si, o Executivo e o Legislativo.
§ 1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.
§ 2º O cidadão, investido na função de um dos Poderes, não poderá exercer
a de outro, salvo as exceções previstas nesta Lei Orgânica.A resposta correta será a "A".
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Marcela Bastos - 09/11/2012 às 16:37
De acordo com a LO são poderes do DF o Legislativo e Executivo, só que os três poderes do Df são o Legislativo, Executivo e Judiciário, afinal, o qual está certa, A ou B.
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Dayse Dourado - 26/09/2011 às 13:23
Essa questão está errada.Ela difere do que realmente a lei indica. A resposta certa é a (A).
Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.
§ 1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.
§ 2º O cidadão, investido na função de um dos Poderes, não poderá exercer a de outro, salvo as exceções previstas nesta Lei Orgânica.