Questões comentadas TRT 5ª Região (BA) de Direito Previdenciário | 24907
Comentários da questão
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binamjane - 25/09/2015 às 08:19
LEI 8213 Art. 50. A aposentadoria por idade, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de 70% (setenta por cento) do salário-De-benefício, mais 1% (um por cento) deste, por grupo de 12 (doze) contribuições, ( UM ANO)
OU SEJA UM POR CENTO POR CADA ANO DE CONTRIBUIÇÃO não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do salário-de-benefício. O FATOR PREVIDENCIÁRIO É OPCIONAL SE FOR FAVORECER O SEGURADO. -
leao000 - 26/07/2014 às 06:22
Creio que esta questão é plausível de anulação, pois na Aposentadoria por idade o fator previdenciário é FACULTATIVO, onde o mesmo só será inserido se for para beneficiar o segurado.
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James Filipe - 17/09/2013 às 22:11
Todas as questões de Previdenciário respondidas. Errei esta. Seguindo para outra matéria. Vamo que Vamo!