Questões comentadas TJ-SP de Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei nº 10.261 | 36280
Comentários da questão
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- 08/10/2014 às 16:56
Lei Estadual no 10.261/68
Artigo 79 — Os dias em que o funcionário deixar de comparecer ao serviço em virtude de mandato legislativo municipal, nos têrmos do art. 73, serão considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
Parágrafo único — No caso de vereança remunerada, os dias de afastamento não serão computados para fins de vencimento ou remuneração, salvo se por eles tiver optado o funcionário.