Questões comentadas TJ-SP de Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei nº 10.261 | 36278
Comentários da questão
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- 08/10/2014 às 16:54
Lei n.º 10.261/68
Artigo 6º — Aos cargos públicos serão atribuídos valores determinados por referências numéricas, seguidas de letras em ordem alfabética, indicadoras de graus.
Parágrafo único — O conjunto de referência e grau constitui o padrão do cargo.