Questões comentadas TJ-SP de Direito Penal | 36257
Comentários da questão
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caneladeema - 10/03/2015 às 11:30
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.