Questões comentadas TJ-SP de Direito Penal | 36246
Comentários da questão
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- 26/01/2015 às 11:40
Código Penal
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou alterar documento público verdadeiro.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra a disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.