Questões comentadas TJ-SP de Direito Penal | 36243
Comentários da questão
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hhddddddd - 04/04/2017 às 11:56
Não entendi
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caneladeema - 11/03/2015 às 09:32
Art. 342. Parágrafo 1º. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta