Questões comentadas TCE-SC de Controle Externo | 38582
Comentários da questão
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Brunaacabraal - 07/09/2017 às 09:14
Corrigindo o comentário do colega, essa competência é do STF e está prevista na
Constituição no artigo 102:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
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- 27/04/2016 às 08:37
CF 88
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente
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pmatta1 - 30/03/2016 às 20:51
mas não é isso que está dizendo? que cabe ao stj julgar? não entendi
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lady - 11/02/2016 às 09:25
O TCU tem status de tribunal superior(apesar de não fazer parte do P. Judiciario) seus membros serão julgados pelo STF