Questões comentadas SEDUC-SP de Lei nº 9.394 (L.D.B) | 31829
Comentários da questão
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Rosinhabastos - 13/01/2017 às 18:07
Eu marco a resposta certa, e o site fala que minha resposta ta errada .huhuhuhu
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joaquimfiori85 - 04/02/2015 às 08:50
Errei a questão quando analisei sem a devida atenção o ponto III - O Distrito Federal deve assumir as competências referentes aos Estados e aos Municípios. Temos a impressão de que a alternativa diz que o Distrito Federal rege os Estados e Municípios, mas na realidade, está o igualando aos demais.
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lonmarx - 11/02/2014 às 12:40
Art. 10. Os estados incumbir-se-ão de:
I – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus
sistemas de ensino;
II – definir, com os municípios, formas de colaboração na oferta do ensino
fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos
financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do poder público;
III – elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância
com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando
as suas ações e as dos seus municípios;
IV – autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente,
os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos
do seu sistema de ensino;
V – baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
20VI – assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino
médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta lei;
21VII – assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.
Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes
aos estados e aos municípios.
Art. 11. Os municípios incumbir-se-ão de:
I – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos
seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais
da União e dos estados;
II – exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
III – baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
IV – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema
de ensino;
V – oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade,
o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente
quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área
de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados
pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino;