Questões comentadas SEDUC-SP de Lei nº 9.394 (L.D.B) | 31827
Comentários da questão
-
israelreis - 15/12/2015 às 07:04
Estou com a Sara. A LDB prevê o item dois para "zero a seis anos" e não "zero a cinco"!
Procurei na LDB e não encontrei a referência como foi citada pelo Ionmarx.
Seria interessante que a equipe do site nos desse um retorno sobre esta questão.
-
sara mota - 13/10/2015 às 10:13
Não estou entendo.
Art 4º, inciso IV:
Atendimento gratuitoàs crianças de crianças em creches e pré- escolas às criançãs de zero à seis anos; -
lonmarx - 11/03/2014 às 05:16
Me confundi nesta questão, pois não observei que se tratava de creche E pré-escolas...
Art. 4º
O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante
a garantia de:I – educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;II – educação infantil gratuita às crianças de até cinco anos de idade;