Questões comentadas . Concursos Diversos de Administração Financeira e Orçamentária | 12635
Comentários da questão
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Danischons - 10/02/2014 às 12:41
Com toda certeza a questão está errada. A restrição de só poder reestimar receita, em virtude de erro ou omissão de ordem técnica ou legal, é do legislativo e não do executivo.
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chacha - 05/12/2012 às 13:05
Art.12, parágrafo 2º - O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
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RIGGS - 09/10/2012 às 11:46
corrijam me se eu estiver errado
bem o que eu entendi que o erro nao veio do legislativo e sim do executivo ora o executivo manda mensagem ao legislativo pra fazer a correçao e isso que o enunciado diz -
analu1sa - 11/07/2012 às 14:23
Pessoal, acredito que essa questão poderia ter sido objeto de anulação, umas vez que a reposta correta pode ser a letra B:
A reestimativa de receita (na LOA) por parte do Poder Legislativo só
será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou
legal.
2º. O Poder Legislativo está impedido de aumentar a despesa total
prevista nos projetos da LOA encaminhados pelo Poder Executivo. Logo não cabe a reestimativa ao poder executivo e sim ao legislativo.Outro aspecto é a correção do item I:artigo 11 da LRF estabelece:
"Art.11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão
fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da
competência constitucional do ente da Federação.