Questões comentadas TCE-RJ de Controle Externo | 19552
Comentários da questão
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Lívia Monteiro - 26/05/2016 às 14:08
Segundo o RITCM-RJ:
Art. 1° – Ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, órgão constitucional de
controle externo, no exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial, compete, nos termos da legislação vigente, em especial da Lei nº 289, de 25 de
novembro de 1981, com as alterações decorrentes da Lei Complementar nº 82, de 16 de janeiro
de 2007:I – apreciar as Contas do Governo do Município, prestadas anualmente pelo Prefeito,
elaborando e emitindo parecer prévio em até sessenta dias úteis a contar de seu recebimento, nos
termos dos arts. 184 a 194;