Questões comentadas TRT 1ª Região (RJ) de Direito do Trabalho | 17540
Comentários da questão
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Hayde - 24/10/2012 às 17:01
Art. 488 e § único, CLT.
O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo de aviso, se a rescisão tiver sido promovida pelo EMPREGADOR, será reduzida de 2 horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
E como Bruna contava com 13 meses de contrato de trabalho, ou seja, mais de 12 meses, ficaria facultado a ela trabalhar com redução das 2 horas, e optando por não reduzir o horário, permitiria faltar ao serviço por 7 dias,sem prejuízo da integralidade do salário.