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Questões comentadas . Concursos Diversos de Regime Jurídico Único N° Lei 8.112 | 12532

#12532
Banca
FCC
Matéria
Regime Jurídico Único N° Lei 8.112
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Múltipla escolha
médio

(1,0) 1 - 

Segundo a Lei nº 8.112/90, ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo

Comentários da questão

  • BetiimBsb - 26/09/2014 às 15:02

    De acordo com a EC n°19/1998 e Art. 41 CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
    Se estivesse em prova caberia recursos !!

  • Chacal - 29/05/2014 às 20:26

    Erro absurdo,como podem dizer que o estágio probatório é de 2 anos,se o STF através de súmula vinculante determinou que o estágio probatório seria em periodo igual a estabilidade,em suas decisões foi interpretado dessa forma,portanto,na prática são 3(três)anos. 36 meses-coloque um pontinho para todos os colegas.

  • mvera - 20/11/2013 às 16:22

    Como bem explicou MIMI2012:
    Segundo a Lei 8.112/90, o estágio probatório é de 24 meses.
    ---> O enunciado não pede "Segundo a CF".

    MAS, para o servidor ter estabilidade, é só após 3 anos.

  • Jéssica Steinbach - 25/02/2013 às 13:26

    Realmente o estágio probatório equivale a 24 meses segundo a ótica da lei 8112/90, mas o que vale na prática mesmo seriam os 36 meses.

  • MIMI2012 - 07/02/2013 às 12:34

    Primeiramente, há q se esclarecer, q o questionador quer saber como é tratado o ESTÁGIO PROBATÓRIO sob a ótica da Lei nº 8.112/90.

    O art. 20 da da Lei nº 8.112/90, dispõe:
    “Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a ESTÁGIO PROBATÓRIO por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:”

    Já a CF/98 dispõe:
    "Art. 41. SÃO ESTÁVEIS APÓS TRÊS ANOS de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.”

    Logo o ESTÁGIO PROBATÓRIO e a ESTABILIDADE são institutos jurídicos distintos. A ESTABILIDADE é um direito constitucional para quem possui cargo público efetivo (art. 41 da CF/88) e será adquirida após três anos de efetivo exercício. A aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO é um dos requisitos para aquisição da estabilidade, não se confundindo os institutos.

  • DAVID ALAN PERIN - 21/01/2013 às 13:20

    É 36 MESES .

  • Ana Paulla - 09/10/2012 às 16:38

    Em qual CF está escrito isso?
    Pelo que estudei são 36 meses= 3 anos!

  • alexjord - 12/09/2012 às 10:02

    Estágio probatório e de 36 meses !

    Art. 6º O art. 41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • jessigalega - 07/09/2012 às 18:03

    RECURSO! 36 MESES

  • Ailton Shibata - 05/09/2012 às 16:49

    De acordo com a EC n°19/1998 e Art. 41 CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    3 anos ou 36 meses de efetivo exercicio.

  • wellmo - 14/08/2012 às 17:02

    ola afirmo que o tempo de estagio probatorio é de 3 anos ou 36 meses
    ok!

  • LUCAS SILVA - 22/06/2012 às 19:17

    reafirmo que o estagio é de 36 meses

  • adkika - 31/01/2012 às 17:49

    De acordo com a EC n°19:

    Art. 6º O art. 41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.(...)"

  • MARCIA ALINE - 30/01/2012 às 06:39

    Resposta defasada. Estagio probatório é de 36 meses.