Questões comentadas . Concursos Diversos de Direito Processual Penal | 12205
Comentários da questão
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GETRILHA - 26/11/2012 às 19:55
Código de Processo Penal
Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da OBRIGAÇÃO DE DEPOR. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o CONJUGE, AINDA QUE DESQUITADO, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.