Questões comentadas . Concursos Diversos de Direito Previdenciário | 10570
Comentários da questão
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binamjane - 11/06/2014 às 13:31
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;
§ 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
§ 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.
Esta questão é interessante pois pode confundir muita gente. Já que em vários casos como por exemplo na declaração do IR, estudante é considerado dependete até os 25 anos. Já para a previdência social isso não se aplica é considerado menor 21 anos.